O princípio da função social da propriedade
só tem aplicação como mecanismo de extrafiscalidade (artigo 182, parágrafo 4° , II da Constituição Federal).
tem incidência no âmbito do direito tributário, uma vez que pressupõe manifestação de riqueza e se liga à ideia de justiça distributiva.
não tem aplicação no direito tributário, porque a propriedade por si só não implica submissão à função social e à tributação.
não se aplica ao direito tributário, uma vez que inexiste correlação entre essa função e a tributação.