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O princípio da função social da propriedade


91794|Direito Tributário|superior

O princípio da função social da propriedade

  • A

    só tem aplicação como mecanismo de extrafiscalidade (artigo 182, parágrafo 4° , II da Constituição Federal).

  • B

    tem incidência no âmbito do direito tributário, uma vez que pressupõe manifestação de riqueza e se liga à ideia de justiça distributiva.

  • C

    não tem aplicação no direito tributário, porque a propriedade por si só não implica submissão à função social e à tributação.

  • D

    não se aplica ao direito tributário, uma vez que inexiste correlação entre essa função e a tributação.