Cabe a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for
gestante ou mulher com filho de até 14 (quatorze) anos incompletos.
homem com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, caso seja o único responsável por seus cuidados.
portador de doença grave, ainda que não se apresente debilitado.
maior de sessenta anos.