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Cabe a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for


91764|Direito Processual Penal|superior

Cabe a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

  • A

    gestante ou mulher com filho de até 14 (quatorze) anos incompletos.

  • B

    homem com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, caso seja o único responsável por seus cuidados.

  • C

    portador de doença grave, ainda que não se apresente debilitado.

  • D

    maior de sessenta anos.