A chamada prescrição retroativa
é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
não pode ter por termo inicial data anterior à publicação da sentença condenatória recorrível.
acarreta o acréscimo de um terço no lapso prescricional em se tratando de acusado reincidente.
não marca os antecedentes do acusado, nem gera futura reincidência.