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A chamada prescrição retroativa


91754|Direito Penal|superior

A chamada prescrição retroativa

  • A

    é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.

  • B

    não pode ter por termo inicial data anterior à publicação da sentença condenatória recorrível.

  • C

    acarreta o acréscimo de um terço no lapso prescricional em se tratando de acusado reincidente.

  • D

    não marca os antecedentes do acusado, nem gera futura reincidência.