Em relação aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que
A
constitui causa de aumento de pena do furto simples a subtração de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
B
é isento de pena quem comete furto em prejuízo de ascendente, independentemente da idade da vítima.
C
não incide a agravante de crime praticado contra maior de sessenta anos no caso de estelionato contra idoso.
D
admitem a figura privilegiada os crimes de furto, dano, apropriação indébita, estelionato e receptação.