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As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração pública Indireta, expressando organização administrativa descentrali...

91607|Direito Administrativo

As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração pública Indireta, expressando organização administrativa descentralizada. Esse aspecto interfere:

  • A

    na definição do regime de compras e contratações, posto que a Administração Indireta não está obrigada a licitar sempre que esse procedimento acarretar prejuízo ou desvantagem à competição com a iniciativa privada.

  • B

    no limite do controle externo exercido pela Administração central, que fica adstrita a tutela finalística e de atendimento das finalidades institucionais dos entes.

  • C

    no controle exercido pelo Poder Judiciário, que não pode adentrar os aspectos de conveniência e oportunidade dos atos e negócios praticados pelos entes, diversamente do que ocorre com os órgãos da Administração Direta.

  • D

    na responsabilidade extracontratual dos entes, que se impõe sob a modalidade subjetiva não prescindindo da demonstração de culpa de seus agentes para reparação dos danos que estes causarem a terceiros.

  • E

    no regime de seus bens, que remanescem protegidos sob o regime jurídico de direito público, a fim de preservar a participação do erário público na constituição do patrimônio daqueles entes.