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A possibilidade do poder concedente introduzir alterações unilaterais nos contratos de concessão regidos pela Lei nº 8.987/1995, por motivos justificados e n...


91606|Administração Pública|superior

A possibilidade do poder concedente introduzir alterações unilaterais nos contratos de concessão regidos pela Lei nº 8.987/1995, por motivos justificados e na forma do que autoriza a lei, enseja a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. Essa equação

  • A

    pode ser reequilibrada por meio do pagamento de indenização pelo poder concedente à concessionária, à semelhança da indenização do administrado pelos danos causados em decorrência da prática de atos lícitos.

  • B

    deve ser reequilibrada pelas formas legalmente previstas, cabendo à concessionária a indicação do mecanismo de recomposição, indicando ao poder concedente duas opções para escolha fundamentada.

  • C

    acarreta o pagamento de danos morais, inerente a toda recomposição fundada na responsabilidade extracontratual do Estado.

  • D

    não demanda recomposição integral, salvo no que concerne à indenização pelos prejuízos concretos, vedado, por exemplo, a instituição de lucros cessantes.

  • E

    deve ser reequilibrada pelo mecanismo da responsabilização extracontratual do Estado, sob a modalidade subjetiva por se tratar de falha do sistema ou omissão de agente público.