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Considerando a natureza do ato de registro de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, a negativa do Tribunal de Contas em fazê-lo,


91605Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|superior

Considerando a natureza do ato de registro de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, a negativa do Tribunal de Contas em fazê-lo,

  • A

    vicia o ato de concessão, em razão de ilegalidade, restituindo o processo ao Executivo para que a autoridade competente edite o ato de revogação.

  • B

    não impede a produção de efeitos e a validade do ato, cabendo juízo de revisão administrativa ou judicial, independentemente do prazo decorrido entre a concessão e a negativa do registro.

  • C

    faz nascer direito subjetivo da parte a exigir judicialmente a concessão, em razão de sua natureza vinculada homologatória do ato administrativo que concede o benefício no âmbito do Executivo.

  • D

    acarreta revogação do ato de concessão, com retorno ao status quo ante pelo servidor, que não pode questionar a decisão judicialmente enquanto não esgotar a via recursal administrativa.

  • E

    impede a formação do ato, em razão de sua natureza complexa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se iniciando prazo para invalidação da concessão.