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Após concretização de negócio jurídico de compra e venda de bem imóvel, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis, foi o negócio declarado nu...

91598Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Tributário

Após concretização de negócio jurídico de compra e venda de bem imóvel, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis, foi o negócio declarado nulo por decisão judicial transitada em julgado. Relativamente ao pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis por ato inter vivos a título oneroso − ITBI incidente sobre a compra e venda do bem imóvel,

  • A

    se tornou indevido, devendo ser integralmente restituído ao contribuinte que fez o pagamento, já que se tratou de negócio jurídico nulo.

  • B

    se tornou indevido, pois houve declaração de nulidade, o que não ocorreria se se tratasse de anulação do negócio jurídico, hipótese em que o imposto teria sido devido.

  • C

    como não existiu o fato gerador do imposto, seu pagamento foi indevido e deve ser restituído ao contribuinte dentro do prazo prescricional de 5 anos a contar do fato gerador.

  • D

    muito embora o fato gerador não tenha ocorrido e seja indevido o pagamento do imposto, como o mesmo foi pago não há como restituí-lo ao contribuinte.

  • E

    foi devido o pagamento e não há direito à restituição, pois a definição legal do fato gerador independe da validade e dos efeitos dos atos praticados.