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Ao Procurador-Geral eleitoral, como chefe do Ministério Público Eleitoral, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, compete


91580|Direito Eleitoral|superior

Ao Procurador-Geral eleitoral, como chefe do Ministério Público Eleitoral, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, compete

  • A

    substituir os Ministros do Tribunal em suas ausências ocasionais.

  • B

    assistir as sessões do Tribunal, sem tomar parte nas discussões.

  • C

    oficiar em todos os recursos encaminhados ao Tribunal.

  • D

    exercer a ação penal pública, exceto nos feitos de competência originária do Tribunal.

  • E

    expedir instruções aos Juízes Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais.