Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Ocorrendo a prática de ato infracional, análogo ao delito do artigo 28 da Lei de Drogas, e concluindo o juiz pela aplicação de medida socioeducativa.


91562|ECA|superior

Ocorrendo a prática de ato infracional, análogo ao delito do artigo 28 da Lei de Drogas, e concluindo o juiz pela aplicação de medida socioeducativa.

  • A

    não poderá aplicar a restritiva de liberdade.

  • B

    não poderá aplicá-las, exceto a de advertência.

  • C

    poderá aplicar a de restrição da liberdade somente em caso de descumprimento de medida anteriormente aplicada.

  • D

    poderá aplicar qualquer uma, exceto a de internação.

  • E

    poderá aplicar qualquer uma das previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.