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Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, para a caracterização de crime de licitação, previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993 (Dispensar ou inexigir...


91559|Direito Penal|superior

Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, para a caracterização de crime de licitação, previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade),

  • A

    basta o descumprimento da formalidade administrativa.

  • B

    é suficiente o dolo de desobedecer as normas legais do procedimento licitatório e do efetivo prejuízo ao erário.

  • C

    não há necessidade de demonstração de prejuízo efetivo ao erário.

  • D

    o prejuízo é presumido pelo descumprimento da formalidade.

  • E

    é imprescindível a comprovação do dolo específico de causar dano à Administração pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário.