Com relação ao concurso de pessoas, na dogmática penal brasileira:
adota-se a teoria da participação integrada, que exige que o partícipe tenha apenas envolvimento objetivo com o resultado ocorrido.
adota-se a teoria da acessoriedade limitada.
é preciso que todos os elementos da teoria tripartite estejam presentes para a punição do partícipe.
em aparatos organizados de poder não pode existir coautoria.
a teoria do domínio do fato dispensa a identificação de provas de autoria.