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Em relação às visitas realizadas a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, de acordo com a Lei nº 12.594/2...


91554|ECA|superior

Em relação às visitas realizadas a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, de acordo com a Lei nº 12.594/2012:

  • A

    garante a visita íntima ao adolescente casado, deixando a critério da unidade a visita pelo companheiro que viva em união estável, após entrevista técnica.

  • B

    prevê a vedação de acesso do visitante que estiver portando objetos proibidos, e não somente do objeto encontrado em revista pessoal, conforme estabelecido no regimento interno da unidade visitada.

  • C

    prevê a vedação de visita por familiar que registre internação anterior na unidade.

  • D

    prevê que o documento de identificação do visitante seja o mesmo daquele que realizará a visita íntima, a fim de evitar tratamentos distintos e constrangedores.

  • E

    estabelece que, quando solicitado pela direção, o visitante deverá apresentar atestado médico de que conta com saúde regular, a fim de não causar malefícios aos internos.