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No exercício da fiscalização e controle das entidades de atendimento,


91551|ECA|superior

No exercício da fiscalização e controle das entidades de atendimento,

  • A

    a irregularidade a ser verificada sempre será referente ao programa de atendimento, e não à entidade não governamental.

  • B

    o procedimento de apuração de irregularidades na entidade de atendimento, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, pode ser instaurado mediante representação do Conselho Tutelar, do Ministério Público ou por portaria da própria autoridade judiciária que julgará o feito.

  • C

    é possível, em caráter liminar, o pedido e concessão do afastamento do dirigente, desde que de entidade não governamental.

  • D

    o procedimento específico de apuração de irregularidades busca, ao final, a cessação do programa de atendimento, não sendo alternativa para que a entidade faça ajustes em seu programa, removendo as irregularidades, o que, neste caso, seria próprio do mero expediente de apuração de denúncias de irregularidades.

  • E

    a Justiça da Infância e Juventude deve apurar se as entidades governamentais ou não governamentais, irregularmente, não possuem registro deferido pelo Conselho de Direitos.