A respeito da tutela, é correto afirmar:
Pode conviver sem sobreposição com o exercício, por outrem, do poder familiar.
Caso o tutor seja indicado em testamento, não há necessidade de posterior ratificação judicial.
O dirigente de programa de acolhimento familiar é equiparado ao tutor.
No caso da adoção por estrangeiro, deve ser conquistada previamente.
É considerada forma de colocação em família substituta.