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De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação,


91537|Direito Processual Civil|superior

De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação,

  • A

    não pode ser decretada de ofício, em razão do interesse público, demandando pedido expresso do executado e a posterior oitiva da Fazenda Pública.

  • B

    pode ser decretada de ofício, mas desde que a Fazenda Pública seja previamente ouvida.

  • C

    pode ser decretada de ofício, independentemente da oitiva prévia da Fazenda Pública.

  • D

    não pode ser decretada de ofício, em razão do interesse público, demandando pedido expresso do executado, porém dispensando a oitiva prévia da Fazenda Pública.

  • E

    pode ser decretada de ofício, mas desde que o executado e a Fazenda Pública sejam previamente ouvidos.

    De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribun...