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J ajuizou ação monitória, fundada em cheque prescrito, contra B, emitente do cheque. Na petição inicial, J não mencionou o negócio subjacente à emissão da cá...


91533|Direito Processual Civil|superior

J ajuizou ação monitória, fundada em cheque prescrito, contra B, emitente do cheque. Na petição inicial, J não mencionou o negócio subjacente à emissão da cártula nem a instruiu com demonstrativo de débito atualizado. De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, o juiz deverá,

  • A

    indeferir de plano a petição inicial, por ausência de documento indispensável à propositura da ação.

  • B

    assegurar o direito de emendar a inicial para suprir a ausência do demonstrativo de débito atualizado, não sendo necessária menção ao negócio subjacente à emissão da cártula.

  • C

    determinar ao autor que emende a inicial para descrever o negócio jurídico subjacente à cártula, não sendo necessária a juntada de demonstrativo de débito atualizado.

  • D

    determinar ao autor que emende a inicial tanto para suprir a ausência do demonstrativo de débito atualizado como para descrever o negócio jurídico subjacente à cártula.

  • E

    indeferir de plano a petição inicial, por ausência de interesse processual na modalidade adequação.