de pleno direito, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
B
apenas se, depois de interpelado, deixar de cumprir a obrigação ou incorrer em mora.
C
desde que provado prejuízo se, culposamente, deixar de cumprir a obrigação ou incorrer em mora.
D
de pleno direito, nas obrigações com termo certo, ou mediante interpelação, nas obrigações sem prazo, indepen dentemente da comprovação do prejuízo ou de culpa, se deixar de cumprir a obrigação.
E
em caso de mora, mas não se houver inadimplemento absoluto, porque, neste caso, a obrigação se resolve, necessariamente, em perdas e danos.