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O devedor incorre na cláusula penal


91519|Direito Civil|superior

O devedor incorre na cláusula penal

  • A

    de pleno direito, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

  • B

    apenas se, depois de interpelado, deixar de cumprir a obrigação ou incorrer em mora.

  • C

    desde que provado prejuízo se, culposamente, deixar de cumprir a obrigação ou incorrer em mora.

  • D

    de pleno direito, nas obrigações com termo certo, ou mediante interpelação, nas obrigações sem prazo, indepen dentemente da comprovação do prejuízo ou de culpa, se deixar de cumprir a obrigação.

  • E

    em caso de mora, mas não se houver inadimplemento absoluto, porque, neste caso, a obrigação se resolve, necessariamente, em perdas e danos.