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Na cessão de crédito,


91518Questão anuladaAnulada|Direito Civil|superior

Na cessão de crédito,

  • A

    salvo estipulação em contrário, é necessária a anuência expressa e concomitante do devedor, mas, na assunção de dívida, é dispensável a anuência do devedor, bastando o consentimento do credor.

  • B

    o devedor pode opor ao cessionário apenas as exceções que lhe competirem, mas não as que lhe competiam até o momento em que veio a ter conhecimento da cessão contra o cedente, e na assunção de dívida, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

  • C

    o devedor se desobriga de pagar ao cedente, desde que notificado da cessão, mas na assunção de dívida a obrigação do novo devedor só será exigível depois do consentimento do devedor primitivo na assunção

  • D

    salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela existência da dívida e solvência do devedor e o terceiro que assumiu a obrigação do devedor, ainda que com o consentimento do credor, não exonera o devedor primitivo.

  • E

    o devedor pode opor ao cessionário as exceções que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente, mas na assunção de dívida o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao credor primitivo.