As contribuições sociais para a seguridade social
estão entre as competências comuns da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
incidem exclusivamente sobre os valores pagos a segurados empregados e avulsos.
não podem, em hipótese alguma, se desvincular do orçamento da previdência social.
não incidem sobre gorjetas pagas ao segurado.
só incidem sobre o lucro líquido apurado conforme a legislação do Imposto de Renda.