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A base de cálculo do ICMS devido por operações subsequentes, em regime de substituição tributária,


91496|Direito Tributário|superior

A base de cálculo do ICMS devido por operações subsequentes, em regime de substituição tributária,

  • A

    só pode ser fixada pela Administração Tributária conforme os preços únicos ou máximos previamente determinados por autoridade competente para regulação de mercados.

  • B

    será fixada pela soma dos valores relativos à entrada do bem ou recebimento do serviço, incluídos frete, seguro e encargos, com a margem de valor agregado, inclusive lucro, das operações ou prestações subsequentes.

  • C

    será obrigatoriamente fixada por preço final a consumidor sugerido pelo substituto tributário, em caso de inexistência de preços únicos ou máximos fixados por autoridade competente para regulação de mercados.

  • D

    só poderá ser fixada pela Administração Tributária por meio de pesquisas de preços finais praticados em mercado.

  • E

    não pode utilizar os levantamentos de preço praticados em mercado para a determinação da margem de valor agregado nas operações subsequentes.