São patenteáveis
as descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.
os microrganismos transgênicos que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, e que não sejam mera descoberta.
as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas e qualquer criação estética.
as técnicas cirúrgicas e métodos terapêuticos e de diagnóstico para aplicação no corpo animal, mas não no corpo humano.
apenas as invenções que atendam os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.