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O Código Eleitoral impede de servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo ...


91483|Direito Eleitoral|superior

O Código Eleitoral impede de servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. Esse impedimento alcança

  • A

    do início da campanha eleitoral até a apuração final da eleição.

  • B

    apenas os feitos decorrentes do processo eleitoral em que seja interessado o respectivo candidato ou o partido político em que está filiado.

  • C

    do início da campanha eleitoral até a apuração final da eleição e os feitos decorrentes do processo eleitoral em que seja interessado o respectivo candidato.

  • D

    da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e os feitos decorrentes do processo eleitoral.

  • E

    da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição.