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A sentença penal condenatória foi proferida por juiz de direito que, posteriormente, foi promovido ao Tribunal de Justiça e, como desembargador, não pode par...


91472|Direito Processual Penal|superior

A sentença penal condenatória foi proferida por juiz de direito que, posteriormente, foi promovido ao Tribunal de Justiça e, como desembargador, não pode participar do julgamento da apelação interposta pelo condenado. A razão processual de tal vedação é:

  • A

    Suspeição, em razão de foro íntimo.

  • B

    Suspeição, por haver julgado a causa em outra instância.

  • C

    Impedimento, por haver julgado a causa em outra instância.

  • D

    Incompetência, por haver julgado a causa em outra instância.

  • E

    Perda de imparcialidade por haver julgado a causa em outra instância, mas não havia vedação processual para participar do julgamento.