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“A” praticou o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n° 11.343/06) depois de haver sido condenado, com trânsito em julgado, pelo delito previsto no arti...

91460Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal

“A” praticou o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n° 11.343/06) depois de haver sido condenado, com trânsito em julgado, pelo delito previsto no artigo 28 do mesmo estatuto. Na sentença, a condenação anterior

  • A

    não poderá ser considerada para fins de reincidência, porquanto tal delito não possui cominada a pena de prisão.

  • B

    poderá ser considerada para fins de reincidência, mesmo não tendo o réu recebido pena privativa de liberdade.

  • C

    somente poderá ser considerada como maus antecedentes.

  • D

    não poderá gerar qualquer efeito por não ser crime nos termos da lei de introdução ao código penal.

  • E

    somente poderá ser considerada como circunstância judicial na primeira fase do cálculo da pena.