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O recebimento, pelo credor, de dívida prescrita


91427|Direito Civil|superior

O recebimento, pelo credor, de dívida prescrita

  • A

    dá direito à repetição se o devedor for absoluta ou relativamente incapaz.

  • B

    dá direito à repetição em dobro, salvo se for restituído o valor recebido no prazo da contestação.

  • C

    dá direito à repetição fundada no enriquecimento sem causa.

  • D

    só não confere direito à repetição, se o credor houver agido de boa-fé.

  • E

    não dá direito à repetição por pagamento indevido ou enriquecimento sem causa, ainda que a prescrição seja considerada matéria de ordem pública.