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A favor do idoso, a prestação alimentar, na forma de lei civil, é


91417|ECA|superior

A favor do idoso, a prestação alimentar, na forma de lei civil, é

  • A

    devida pelos descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o quarto grau, nesta ordem.

  • B

    devida pelos filhos, não podendo o idoso demandar um deles excluindo os demais, que tiverem condições financeiras.

  • C

    devida apenas pelos filhos ou pelo cônjuge, excluindo-se os colaterais de qualquer grau.

  • D

    devida pelos filhos, exceto se provado abandono afetivo deles na infância.

  • E

    solidária, podendo ele optar entre os prestadores.