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Adriana e Débora eram sócias numa sociedade limitada. Sem prévia audiência dos demais sócios, Adriana alienou à Débora a totalidade das quotas de que era tit...


91388|Direito Empresarial|superior

Adriana e Débora eram sócias numa sociedade limitada. Sem prévia audiência dos demais sócios, Adriana alienou à Débora a totalidade das quotas de que era titular. Nesse caso, considerando que o contrato social era omisso quanto à cessão de quotas, a alienação realizada é

  • A

    válida, mas só será eficaz depois de ratificada pela maioria dos demais sócios.

  • B

    nula, porque não autorizada expressamente pelo contrato social.

  • C

    nula, porque não respeitado o direito de preferência dos demais sócios.

  • D

    válida, não podendo ser impedida pelos demais sócios.

  • E

    válida, mas pode ser vetada por sócios titulares de mais de um quarto do capital social.