Segundo o texto constitucional, o indulto
Segundo o texto constitucional, o indulto
- A
cabe ser concedido pelo Presidente da República, sendo vedada sua aplicação a condenados pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como os definidos como crimes hediondos.
- B
cabe ser concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, sendo vedada sua aplicação a condenados pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como os definidos como crimes hediondos.
- C
cabe ser concedido, na esfera federal, pelo Presidente da República e, na estadual, pelos Governadores de Estado, sendo vedada sua aplicação a condenados pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como os definidos como crimes hediondos.
- D
diferentemente da comutação de penas, somente cabe ser concedido pelo Presidente da República, sendo vedada sua aplicação a condenados pelos crimes de tortura, racismo, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como os definidos como crimes hediondos.
- E
cabe ser concedido pelo Presidente da República, sendo vedada sua aplicação a condenados pelos crimes de tortura, racismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como os definidos como crimes hediondos.