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Segundo o texto constitucional, o indulto


91378|Direito Constitucional|superior

Segundo o texto constitucional, o indulto

  • A

    cabe ser concedido pelo Presidente da República, sendo vedada sua aplicação a condenados pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como os definidos como crimes hediondos.

  • B

    cabe ser concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, sendo vedada sua aplicação a condenados pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como os definidos como crimes hediondos.

  • C

    cabe ser concedido, na esfera federal, pelo Presidente da República e, na estadual, pelos Governadores de Estado, sendo vedada sua aplicação a condenados pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como os definidos como crimes hediondos.

  • D

    diferentemente da comutação de penas, somente cabe ser concedido pelo Presidente da República, sendo vedada sua aplicação a condenados pelos crimes de tortura, racismo, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como os definidos como crimes hediondos.

  • E

    cabe ser concedido pelo Presidente da República, sendo vedada sua aplicação a condenados pelos crimes de tortura, racismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como os definidos como crimes hediondos.