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Em processo que apura o delito de abandono material, (art. 244 do CP), em resposta à acusação, o réu alega não ser o pai do abandonado, pessoa menor de 18 an...

91370|Direito Processual Penal

Em processo que apura o delito de abandono material, (art. 244 do CP), em resposta à acusação, o réu alega não ser o pai do abandonado, pessoa menor de 18 anos. Neste caso, nos termos do Código de Processo Penal,

  • A

    a ação penal ficará suspensa, marcando o juiz prazo para a suspensão, que expirado, poderá ser prorrogado por no máximo mais uma vez, por igual período, para que se evite a ocorrência da prescrição.

  • B

    havendo ação penal de investigação de paternidade já proposta no juízo cível, por se tratar de questão de difícil solução, o juiz deverá suspender a ação penal por prazo indeterminado até que lá se resolva a questão, decisão esta irrecorrível.

  • C

    havendo ação penal de investigação de paternidade já proposta no juízo cível, o juiz deverá suspender a ação penal imediatamente para preservar a coerência das decisões, não cabendo qualquer recurso da suspensão.

  • D

    mesmo sem a existência de ação civil proposta para a resolução da questão da paternidade, o juiz poderá suspender a ação penal e decidir primeiramente sobre tal questão, contudo o código de processo penal permite a realização das provas urgentes sempre que surgirem.

  • E

    a ação penal ficará suspensa e com ela o prazo prescricional, se o juiz reputar séria e fundada a questão da paternidade.