NÃO é requisito para obtenção do livramento condicional:
Cumprimento de mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo ou assemelhado.
Pagamento da pena de multa.
Reparação do dano, salvo impossibilidade de o fazer.
Cumprimento de mais de um terço da pena se não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes.
Cumprimento de mais da metade se for reincidente em crime doloso.