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Examine o seguinte artigo de lei: “Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta f...


91339Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Civil|superior

Examine o seguinte artigo de lei: “Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório”. De acordo com entendimento sumulado do STJ, a falta de propositura da ação nesse prazo de trinta dias acarretará:

  • A

    nenhuma consequência processual, por se tratar de ato discricionário da parte beneficiada pela concessão da medida liminar.

  • B

    a perda da eficácia da liminar deferida, somente, prosseguindo o processo cautelar em seus ulteriores termos.

  • C

    a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.

  • D

    a impossibilidade jurídica do ajuizamento posterior da ação principal, por perda do objeto e pela ausência de interesse processual de agir.

  • E

    a manutenção da eficácia da liminar deferida, condicionada porém à prestação de caução real ou fidejussória a ser determinada pelo juiz.