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O instrumento do penhor deverá


91328|Direito Civil|superior

O instrumento do penhor deverá

  • A

    mencionar o valor do crédito, sua estimação ou valor máximo; não poderá, entretanto, fixar taxa de juros.

  • B

    observar necessariamente a forma de escritura pública, quando se tratar de penhor rural.

  • C

    em qualquer de suas modalidades ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos, por dizer respeito a garantia real com bens móveis.

  • D

    ser levado a registro, no caso de penhor comum no Cartório de Títulos e Documentos e, no caso de penhor rural, no Cartório de Registo de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.

  • E

    identificar o bem dado em garantia com as suas especificações e o valor mínimo do crédito concedido.