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A indústria de cerâmica X celebrou contrato de fornecimento de carvão mineral, durante um ano, com empresa mineradora estabelecendo o instrumento que o produ...


91315|Direito Civil|superior

A indústria de cerâmica X celebrou contrato de fornecimento de carvão mineral, durante um ano, com empresa mineradora estabelecendo o instrumento que o produto deveria ser apropriado para a combustão, contudo sem fixar percentual máximo de cinza, sabendo-se que melhor será a combustão, quanto menor a quantidade de cinza. Ao fazer a primeira entrega do produto, o adquirente verificou que a quantidade de cinza era muito alta e que seu concorrente recebia carvão com quantidade de cinza muito baixa. Notificada, a mineradora esclareceu que, no contrato firmado com a concorrente, ficara estabelecido aquele percentual mínimo, o que não figurava no contrato firmado com a Cerâmica X e, por isso, entregava o carvão de pior qualidade. A indústria X ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, para que a Mineradora Y lhe entregasse o carvão de melhor qualidade. O juiz, após a contestação, e tendo sido comprovada a existência de um produto intermediário, deferiu a liminar, determinando que este fosse o objeto da entrega. Ambas as partes interpuseram agravo de instrumento, pedindo a ré que fosse a liminar revogada e a autora, que fosse a decisão reformada para que a agravada lhe entregasse o carvão de melhor qualidade. Considerando a disposição específica de direito material, nesse caso,

  • A

    ambos os recursos devem ser providos parcialmente, para que a ré seja compelida a, alternadamente, entregar o produto melhor, o intermediário e o pior.

  • B

    ambos os agravos devem ser improvidos, porque o devedor não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • C

    deve ser provido o agravo do réu, porque não resultando o contrário do título da obrigação, a escolha pertence ao devedor.

  • D

    deve ser provido o recurso da autora, porque, não resultando o contrário do título da obrigação, a escolha pertence ao credor.

  • E

    deve ser provido o recurso da autora, porque a ré violou o dever de boa-fé.