A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
A
De três quintos, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
B
De mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
C
A ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.
D
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a independência nacional.
E
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.