nos termos da lei, respondem solidariamente os entes públicos consorciados, observadas as disposições do seu estatuto.
B
responde subsidiariamente o ente público líder do consórcio.
C
respondem pessoal e subsidiariamente os agentes públicos incumbidos da gestão do consórcio, observadas as disposições do seu estatuto.
D
respondem subsidiariamente os entes públicos consorciados.
E
nos termos da lei, respondem pessoal e solidariamente os agentes públicos incumbidos da gestão do consórcio, observadas as disposições do seu estatuto.