Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O artigo 966 do Código Civil define como empresário aquele que exerce


91015|Direito Empresarial|superior

O artigo 966 do Código Civil define como empresário aquele que exerce

  • A

    atividade profissional organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.

  • B

    atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.

  • C

    atividade eventual econômica, organizada com a finalidade de circulação de bens ou serviços.

  • D

    atividade eventual econômica não organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.

  • E

    atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.

    O artigo 966 do Código Civil define como empresário aquel...