Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O feminicídio (CP, art. 121, § 2o , VI)


90989Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal|superior

O feminicídio (CP, art. 121, § 2o , VI)

  • A

    está ausente do rol dos crimes hediondos (Lei no 8.072/90).

  • B

    demanda, para seu reconhecimento, obrigatória relação doméstica ou familiar entre agressor e vítima.

  • C

    é o homicídio qualificado por condições do sexo feminino.

  • D

    foi introduzido em nosso ordenamento pela Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/06).

  • E

    admite a modalidade preterdolosa.

    O feminicídio (CP, art. 121, § 2o , VI)