O feminicídio (CP, art. 121, § 2o , VI)
está ausente do rol dos crimes hediondos (Lei no 8.072/90).
demanda, para seu reconhecimento, obrigatória relação doméstica ou familiar entre agressor e vítima.
é o homicídio qualificado por condições do sexo feminino.
foi introduzido em nosso ordenamento pela Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/06).
admite a modalidade preterdolosa.