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Estritamente nos termos do quanto prescreve o art. 39 do CP, o trabalho do preso


90986|Direito Penal|superior

Estritamente nos termos do quanto prescreve o art. 39 do CP, o trabalho do preso

  • A

    não é obrigatoriamente remunerado, mas se lhe garantem, facultativamente, os benefícios da Previdência Social.

  • B

    será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

  • C

    não é obrigatoriamente remunerado, mas se lhe garantem os benefícios da Previdência Social.

  • D

    não é remunerado e não se lhe garantem os benefícios da Previdência Social.

  • E

    será sempre remunerado, contudo, não se lhe garantem os benefícios da Previdência Social.