Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Joias utilizadas como garantia de mútuo em contrato de penhor subscrito com instituição financeira foram furtadas. A contraprestação devida nos contratos de ...


90975|Direito do Consumidor|superior

Joias utilizadas como garantia de mútuo em contrato de penhor subscrito com instituição financeira foram furtadas. A contraprestação devida nos contratos de mútuo garantido por penhor é o pagamento do valor acordado para o empréstimo. Nesse caso, a prescrição para que o proprietário das joias, que pagou sua dívida, seja ressarcido pelo valor das mesmas é de

  • A

    três anos, por se tratar de contrato de mútuo que não foi devidamente executado, de natureza estritamente civil.

  • B

    três anos, por se fundamentar em causa de enriquecimento ilícito da instituição financeira.

  • C

    cinco anos, por se tratar da pretensão de cobrança de obrigações líquidas constantes de instrumento público ou particular.

  • D

    dez anos, por não se enquadrar em nenhuma situação prevista em lei ou que gere o reconhecimento de um direito de consumidor.

  • E

    cincos anos, por se tratar de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.

    Joias utilizadas como garantia de mútuo em contrato de pe...