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O executado por título executivo extrajudicial, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, cujo prazo ...


90968|Direito Processual Civil|superior

O executado por título executivo extrajudicial, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, cujo prazo será contado, no caso de execuções por carta, da juntada

  • A

    na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens.

  • B

    do último comprovante de citação, quando houver mais de um executado.

  • C

    do último comprovante de citação, que será contado em dobro no caso de litisconsortes com advogados diversos.

  • D

    das respectivas citações, no caso de companheiros, sem contrato de união estável.

  • E

    nos autos de origem, quando versarem sobre a nulidade da citação na ação de obrigação de pagar.