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O pedido de suspensão ao recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido


90965|Direito Processual Civil|superior

O pedido de suspensão ao recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido

  • A

    ao presidente do tribunal local, no caso de prejuízo processual comprovado à parte recorrida.

  • B

    ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso.

  • C

    ao relator original do acórdão recorrido, se já distribuído o recurso.

  • D

    ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo.

  • E

    ao vice-presidente do tribunal local, após a admissão do recurso e antes de sua distribuição no STJ.