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O prazo de vigência para o registro de marca, segundo disposto na Lei nº 9.279/96, é de


90918|Direito Empresarial|superior

O prazo de vigência para o registro de marca, segundo disposto na Lei nº 9.279/96, é de

  • A

    5 (cinco) anos, improrrogável.

  • B

    5 (cinco) anos, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

  • C

    10 (dez) anos, improrrogável.

  • D

    10 (dez) anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

  • E

    70 (setenta) anos, improrrogável.