No âmbito do CDC, acerca da desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica fornecedora, é contemplada apenas a “teoria maior”, segundo a qual o juiz somente poderá aplicar esta medida quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Esta desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração.