Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Na vigência do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015, assinale a alternativa INCORRETA a respeito do procedimento comum.


90876|Direito Processual Civil|superior

Na vigência do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015, assinale a alternativa INCORRETA a respeito do procedimento comum.

  • A

    No sistema do Novo CPC, todas as defesas do réu, incluindo as alegações de incompetência relativa, impedimento e suspeição, deverão ser apresentadas como preliminares da contestação.

  • B

    A constatação imediata da prescrição da pretensão ou da decadência do direito potestativo, entre outras hipóteses, autoriza o juiz a julgar liminarmente improcedente o pedido, não a indeferir a petição inicial.

  • C

    No caso de o juiz indeferir por completo a petição inicial, o autor poderá apelar; não sendo exercido o juízo de retratação, o réu deverá ser citado para responder ao recurso de apelação.

  • D

    O Novo CPC admite expressamente a extinção parcial do processo sem resolução do mérito, sendo que essa decisão será impugnável por meio do recurso de agravo de instrumento.

  • E

    Sendo protocolado, pelo réu, pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, o prazo para contestação terá como termo inicial a data desse protocolo; se forem vários réus em litisconsórcio passivo, o termo inicial será, para cada um, a data do protocolo do respectivo pedido de cancelamento.