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A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de sua constituição definitiva. A prescrição não se interrompe


90830|Direito Tributário|superior

A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de sua constituição definitiva. A prescrição não se interrompe

  • A

    pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

  • B

    pelo lançamento, notificado pessoalmente o sujeito passivo.

  • C

    por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • D

    por qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora.

  • E

    pelo protesto judicial.