Consoante dispõe a Constituição Federal, conceder- se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em ...
- Código de Processo Penal, art. 647
- Código de Processo Penal, art. 648
- Código de Processo Penal, art. 649
- Código de Processo Penal, art. 650
- Código de Processo Penal, art. 651
- Código de Processo Penal, art. 652
- Código de Processo Penal, art. 653
- Código de Processo Penal, art. 654
- Código de Processo Penal, art. 655
- Código de Processo Penal, art. 656
- Código de Processo Penal, art. 657
- Código de Processo Penal, art. 658
- Código de Processo Penal, art. 659
- Código de Processo Penal, art. 660
- Código de Processo Penal, art. 661
- Código de Processo Penal, art. 662
- Código de Processo Penal, art. 663
- Código de Processo Penal, art. 664
- Código de Processo Penal, art. 665
- Código de Processo Penal, art. 666
- Código de Processo Penal, art. 667
Consoante dispõe a Constituição Federal, conceder- se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quanto a esse remédio impugnativo autônomo, considere as assertivas abaixo.
I - A instrução deficiente não impede o seu conhecimento e, quiçá, a concessão da ordem, já que resta autorizada a dilação probatória e não se exi ge a prova pré-constituída.
II - A alegação de constrangimento por excesso de prazo na formação da culpa, se encerrada a ins trução, não autoriza a concessão da ordem.
III - Cabe impetrar habeas corpus para suscitar suspeição do juízo onde se processa a ação penal.
Quais são corretas?