Há litisconsórcio unitário quando
pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir de modo uniforme para todas as partes.
entre as partes houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.
entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir.
ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
cada litisconsorte tiver o direito de promover o andamento do processo, devendo todos ser intimados dos respectivos atos.