Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Determinada Administração Municipal, com o fim de promover o desenvolvimento econômico local, desapropriou determinada gleba de terra, em área rural, para fi...


90737|Direito Administrativo|superior

Determinada Administração Municipal, com o fim de promover o desenvolvimento econômico local, desapropriou determinada gleba de terra, em área rural, para fins de constituição de um distrito industrial. O proprietário aceitou o valor ofertado e foi lavrada e registrada a escritura pública ultimando a desapropriação administrativa. A Administração Municipal, então, por meio de contrato de concessão de direito de superfície, possibilitou que indústrias se instalassem, pelo prazo de 15 anos, nos lotes da zona industrial recém-constituída. Passados dez anos, em virtude da carência de recursos financeiros, o Prefeito Municipal obtém a aprovação, na Câmara Municipal, de projeto de lei autorizativa da alienação dos lotes componentes da zona industrial em questão.

Diante de tal situação, é correto concluir que

  • A

    caso haja a alienação dos lotes, ficará caracterizada a tredestinação ilícita do bem desapropriado, havendo a possibilidade de pedido de retrocessão pelo expropriado.

  • B

    a desapropriação ocorrida é inválida, pois o ente municipal não tem competência para desapropriar glebas rurais, em face da competência privativa da União para promover a política agrária e fundiária.

  • C

    é possível a alienação dos lotes, mediante regular procedimento licitatório, garantindo-se aos superficiários a preferência na aquisição dos respectivos lotes, em igualdade de condições em relação às propostas vencedoras do certame.

  • D

    os contratos de concessão de direito de superfície são inválidos, pois trata-se de instituto do direito civil, não aplicável aos bens públicos.

  • E

    é impossível a alienação dos terrenos, haja vista que se trata de bem de uso especial, que precisa ser desafetado para sua alienação.