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Nas infrações penais previstas na Lei de Crimes Ambientais Lei n° 9.605/98, a ação penal é


90736|Direito Ambiental|superior

Nas infrações penais previstas na Lei de Crimes Ambientais Lei n° 9.605/98, a ação penal é

  • A

    pública incondicionada, pública condicionada à representação ou privada, a depender do tipo penal.

  • B

    pública incondicionada.

  • C

    pública incondicionada ou pública condicionada à representação, a depender do tipo penal.

  • D

    pública incondicionada ou privada, a depender do tipo penal.

  • E

    pública condicionada à representação ou privada, a depender do tipo penal.